Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003
TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial