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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino · CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA · Seção IV-A – Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Art. 36-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008

I articulada com o ensino médio;

Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008

II subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008

§ 1º A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:

Redação dada pela Lei nº 14.645, de 2023

I os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008

II as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;

Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008

III as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008

§ 2º As formas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo poderão também ser oferecidas em articulação com a aprendizagem profissional, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023

§ 3º Quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento:

Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023

I das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento;

Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023

II das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio, nos termos de regulamento.

Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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