Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II educação superior.
TÍTULO V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino · CAPÍTULO I – Da Composição dos Níveis Escolares
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II educação superior.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial