Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino · CAPÍTULO I – Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II educação superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos