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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28 Para atender à implantação da Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Fazenda, 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, e 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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