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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO · SEÇÃO II – Da Secretaria Executiva

Art. 27 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27 Fica criada, na estrutura da Secretaria da Fazenda, a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia PPP Bahia, à qual compete:

I executar as atividades operacionais e coordenar as ações correlatas ao desenvolvimento dos projetos de parcerias público-privadas;

II assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;

III divulgar os conceitos metodológicos próprios dos contratos de parcerias público-privadas;

IV dar suporte técnico na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, às Secretarias de Estado, órgão ou entidade da administração indireta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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