Art. 27 Fica criada, na estrutura da Secretaria da Fazenda, a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia PPP Bahia, à qual compete:
I executar as atividades operacionais e coordenar as ações correlatas ao desenvolvimento dos projetos de parcerias público-privadas;
II assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;
III divulgar os conceitos metodológicos próprios dos contratos de parcerias público-privadas;
IV dar suporte técnico na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, às Secretarias de Estado, órgão ou entidade da administração indireta.