Art. 29 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)
Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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