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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO · SEÇÃO I – Composição e Competências

Art. 25 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25 A relação dos projetos inseridos no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas por intermédio do Conselho Gestor, será estabelecida anualmente e aprovada mediante Decreto do Governador do Estado, contendo a definição de seus objetivos, as ações de governo e a justificativa quanto à sua inclusão.

Parágrafo único Para deliberação do Conselho Gestor sobre a contratação da parceria público-privada a Secretaria de Estado interessada, e as entidades que lhe sejam vinculadas, nos termos e prazos previstos em Decreto, promoverá o encaminhamento de estudo fundamentado e, nas fases subseqüentes, diligenciará o processo de licitação e contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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