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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO · SEÇÃO III – Da Formalização do Contrato de Parceria Público

Art. 10 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 Os editais e contratos de parceria público-privada serão submetidos a consulta pública, na forma do regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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