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TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

II usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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