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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Art. 181 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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