Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.
TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO VII – DA NULIDADE DO REGISTRO · Seção III – Da Ação de Nulidade
Art. 118 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial