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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO VII – DA NULIDADE DO REGISTRO · Seção III – Da Ação de Nulidade

Art. 118 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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