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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO REGISTRO

Art. 119 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 119. O registro extingue-se:

I pela expiração do prazo de vigência;

II pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

IV pela inobservância do disposto no art. 217.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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