Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II concepções puramente abstratas;
III esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V programas de computador em si;
VI apresentação de informações;
VII regras de jogo;
VIII técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.