Art. 24. (VETADO)
Capítulo VI – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Art. 24 da Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos
Lei nº 8.987/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial