Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo VI – DO CONTRATO DE CONCESSÃO

Art. 24 da Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos

Lei nº 8.987/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos