Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Da Ordem dos Advogados do Brasil · CAPÍTULO II – Do Conselho Federal

Art. 51 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

I dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

§ 3º O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ ”

NRPromulgação partes vetadasIncluído pela Lei nº 14.365, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos