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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Ordem dos Advogados do Brasil · CAPÍTULO II – Do Conselho Federal

Art. 52 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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