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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Ordem dos Advogados do Brasil · CAPÍTULO I – Dos Fins e da Organização

Art. 50 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

Vide ADIN 1.127-8

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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