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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social · SEÇÃO V – Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza

Art. 26 da Lei Orgânica da Assistência Social

Lei nº 8.742/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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