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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social · SEÇÃO I – Do Benefício de Prestação Continuada

Art. 20-A da Lei Orgânica da Assistência Social

Lei nº 8.742/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021.

Art. 20-A.

Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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