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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Organização e da Gestão

Art. 10 da Lei Orgânica da Assistência Social

Lei nº 8.742/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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