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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · Capítulo Único – DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 9º da Lei de Benefícios da Previdência Social

Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º A Previdência Social compreende:

I o Regime Geral de Previdência Social;

II o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

§ 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006

§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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