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Carreira Pública

TÍTULO I – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 6º da Lei de Benefícios da Previdência Social

Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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