Art. 30.
Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995
TÍTULO III – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · Capítulo II – DAS PRESTAÇÕES EM GERAL · Seção III – Do Cálculo do Valor dos Benefícios · Subseção I – Do Salário-de- Benefício
Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995.
Art. 30.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial