Art. 150.
Revogado pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002.
Art. 150.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial