Art. 123.
Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995
TÍTULO III – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · Capítulo II – DAS PRESTAÇÕES EM GERAL · Seção VIII – Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995.
Art. 123.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial