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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO II – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 95 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 95. Caput. Revogado..

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

a) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

b) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

c) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

d) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

e) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

f) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

g) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

h) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

i) revogada;.

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

j) revogada..

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

§ 1º Revogado..

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

§ 2º A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:

a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;

b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial;

c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;

d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;

e) à desqualificação para impetrar concordata;

f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso.

§ 3º Revogado..

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

§ 4º Revogado..

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

§ 5º Revogado..

Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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