Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO I – DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 73 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 73. O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos