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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO I – DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 68-A da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.

Incluído pela Lei nº 14.199, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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