Art. 52. Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964..
Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009Vide ADI 5.161
I (revogado);.
Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009
II (revogado)..
Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009
Parágrafo único
RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.941, de 2009