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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 52. Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964..

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009Vide ADI 5.161

I (revogado);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

II (revogado)..

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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