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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO · CAPÍTULO X – DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 35 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996..

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

I (revogado):.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

a) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

b) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

c) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

II (revogado):.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

a) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

b) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

c) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

d) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

III (revogado):.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

a) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

b) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

c) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

d) (revogada)..

Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 2º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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