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TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO · CAPÍTULO I – DOS CONTRIBUINTES · Seção I – Dos Segurados

Art. 14 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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