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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

Art. 11 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

I receitas da União;

II receitas das contribuições sociais;

III receitas de outras fontes.

Parágrafo único Constituem contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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