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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Rural

Art. 82 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro rural:

Redação dada pela Lei nº 15.526, de 2026

I os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;

II (Vetado).

III (Vetado).

IV multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;

Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010

V os recursos previstos no art. 17 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966;

Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010

VI dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e

VII (Vetado).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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