Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro rural:
Redação dada pela Lei nº 15.526, de 2026
I os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;
II (Vetado).
III (Vetado).
IV multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;
Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010
V os recursos previstos no art. 17 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966;
Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010
VI dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e
VII (Vetado).