Art. 81. São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:
I (Vetado).
II programas oficiais de fomento;
III caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;
IV recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural;
V recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;
VI multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;
VII (Vetado).
VIII recursos orçamentários da União;
IX (Vetado).
X outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.