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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 4º da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 4º As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:

I planejamento agrícola;

II pesquisa agrícola tecnológica;

III assistência técnica e extensão rural;

IV proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;

V defesa da agropecuária;

VI informação agrícola;

VII produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;

VIII associativismo e cooperativismo;

IX formação profissional e educação rural;

X investimentos públicos e privados;

XI crédito rural;

XII garantia da atividade agropecuária;

XIII seguro rural;

Redação dada pela Lei nº 15.526, de 2026

XIV tributação e incentivos fiscais;

XV irrigação e drenagem;

XVI habitação rural;

XVII eletrificação rural;

XVIII mecanização agrícola;

XIX crédito fundiário.

XX recuperação de áreas degradadas.

Incluído pela Lei nº 15.526, de 2026

Parágrafo único Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais.

Incluído pela Lei nº 10.246, de 2 de julho de 2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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