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Carreira Pública

TÍTULO III – Disposições Gerais

Art. 43 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 43 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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