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Carreira Pública

TÍTULO III – Disposições Gerais

Art. 41-B da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 41-B As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998

Parágrafo único A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.

Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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