Art. 41-B As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998
Parágrafo único A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.
Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998