Art. 14 Ao despachar a reclamação, o relator:
Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015Vigência
I requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias;
Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015Vigência
II ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
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