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Carreira Pública

TÍTULO IV – Dos Estabelecimentos Penais · CAPÍTULO IV – Da Casa do Albergado

Art. 93 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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