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Carreira Pública

TÍTULO IV – Dos Estabelecimentos Penais · CAPÍTULO III – Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

Art. 91 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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