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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Condenado e do Internado · CAPÍTULO IV – Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção III – Da disciplina · SUBSEÇÃO III – Das Sanções e das Recompensas

Art. 56 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 56. São recompensas:

I o elogio;

II a concessão de regalias.

Parágrafo único A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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