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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Condenado e do Internado · CAPÍTULO II – Da Assistência · Seção VIII – Da assistência ao egresso

Art. 27 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27 O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

Regulamento

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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