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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 201 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 201. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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