Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.
Regulamento
TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial