Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 199 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

Regulamento

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos