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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Procedimento Judicial

Art. 194 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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