Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Execução das Medidas de Segurança · CAPÍTULO II – Da Cessação da Periculosidade

Art. 177 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos