Art. 146-A. (VETADO).
Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010
TÍTULO V – Da Execução das Penas em Espécie · CAPÍTULO I – Das Penas Privativas de Liberdade · Seção VI – Da Monitoração Eletrônica
Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 146-A. (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial