Art. 124.
Revogado pela Lei nº 14.843, de 2024
TÍTULO V – Da Execução das Penas em Espécie · CAPÍTULO I – Das Penas Privativas de Liberdade · Seção III – Das Autorizações de Saída · SUBSEÇÃO II – Da Saída Temporária
Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 14.843, de 2024.
Art. 124.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial