Art. 12-A. A pessoa física ou jurídica que houver sido autuada por cometimento de infrações administrativas ambientais perante órgão ou entidade ambiental estadual competente poderá requerer que o valor da multa seja convertido em prestação de serviços, doação de bens e/ou fomento aos negócios sustentáveis e investimentos de impacto socioambiental positivo, conforme a Lei Complementar nº 1.027, de 23 de dezembro de 2022.
§ 1º A conversão do valor da multa poderá ser proposta a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da decisão final do processo administrativo.
§ 2º A proposta encaminhada após a expiração do prazo previsto no § 1º será desconsiderada.
§ 3º A conversão do valor da multa em prestação de serviços ou doações de bens poderá ser proposta pelo órgão ou entidade ambiental estadual competente, da seguinte forma:
I o autuado deverá informar se aceita a proposta de conversão em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após seu recebimento;
II caso o autuado não aceite a proposta de conversão, deverá recolher o valor da multa em até 15 (quinze) dias contados da protocolização da resposta;
III o silêncio do autuado será interpretado como negativa;
IV a aceitação da proposta de conversão suspenderá o prazo para recolhimento do valor da multa pelo prazo assinalado no § 8º deste artigo, podendo haver prorrogação a critério da autoridade administrativa competente.
§ 4º Os serviços ambientais apresentados para fins de conversão deverão ser efetuados de forma direta pelo próprio interessado ou seu preposto, sob sua responsabilidade.
§ 5º A proposta apresentada pelo interessado será submetida à análise e aprovação da autoridade administrativa competente.
§ 6º A proposta aceita pelo autuado e aprovada pelo órgão ou entidade ambiental estadual competente será objeto de termo de compromisso na forma dos §§ seguintes.
§ 7º O Termo de Compromisso deverá conter obrigatoriamente:
I nome, qualificação e endereço das partes compromissadas ou dos respectivos representantes legais;
II descrição detalhada de seu objeto;
III número do processo administrativo, do processo de defesa e número do auto de multa relacionado ao termo a ser firmado;
IV previsão de reconhecimento irretratável do débito pelo infrator e indicação de que o Termo terá eficácia de título extrajudicial;
V prazo de vigência;
VI em caso de conversão em serviços ambientais, descrição detalhada do serviço, com cronograma físico ou físico-financeiro de execução e estabelecimento de metas a serem atingidas, além de indicação de técnico responsável pela elaboração e execução dos serviços;
VII em caso de doação de bens, descrição detalhada dos bens a serem doados, com indicação de marca, modelo, quantidade, ano de fabricação, além de outras informações que permitam a identificação exata do bem a ser doado;
VIII valores totais do investimento;
IX indicação de servidor para acompanhar a execução dos serviços ou o recebimento dos bens doados;
X prazo de vigência e previsão de rescisão;
XI foro competente para dirimir eventual litígio entre as partes;
XII data, local e assinatura das partes;
XIII nome e número do CPF das testemunhas e respectivas assinaturas.
§ 8º O Termo de Compromisso deverá ser firmado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da protocolização da proposta ou de sua aceitação, prorrogável a critério da autoridade administrativa competente, sendo que:
I o Termo de Compromisso será lavrado eletronicamente, sendo uma via enviada ao autuado e outra será arquivada nos autos para controle; e
II antes da assinatura, o Termo deverá ser submetido à análise e apreciação de comissão interna formada por servidores designados pela Presidência do órgão ou entidade.
§ 9º No caso de doação de bens, o interessado deverá apresentar todas as notas fiscais dos produtos doados no ato da doação.
§ 10. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, o órgão ou entidade ambiental estadual competente providenciará a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
§ 11. Caso o valor da conversão seja inferior ao valor da(s) multa(s) convertida(s), o montante não convertido deverá ser recolhido por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo.
§ 12. Caso seja descumprida qualquer das cláusulas previstas no Termo de Compromisso, este será considerado rescindido de pleno direito, ressalvadas as situações consideradas de caso fortuito ou força maior, ou justificáveis a critério da Administração.
§ 13. Após a rescisão de que trata o § 12, o interessado será notificado a pagar o total ou o remanescente do valor da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
§ 14. O valor a ser pago deverá ser cobrado após sua devida atualização monetária.
§ 15. Após a comprovação de cumprimento integral das obrigações firmadas no Termo de Compromisso, este será considerado cumprido e o processo de defesa arquivado.
§ 16. Eventual alteração no Termo de Compromisso firmado deverá ser efetuada por meio de termo aditivo, após aprovação pela comissão.
§ 17. A celebração do Termo de Compromisso não impede a cobrança de eventuais multas não contempladas no referido instrumento e ainda não pagas, ou a aplicação de novas penalidades em caso de ocorrência de nova infração ambiental.