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Carreira Pública

Art. 26 da Lei de Execução Fiscal

Lei nº 6.830/1980 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 26 Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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